Simulador de Dosimetria de Sanção ANPD
Estime a faixa de multa aplicável à luz do art. 52 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 4/2023.
Aviso importante
Esta é uma estimativa educacional baseada na Resolução CD/ANPD nº 4/2023. A dosimetria efetiva é decidida pela ANPD em processo administrativo sancionador.
1. Empresa
Use o faturamento do ramo de atividade em que ocorreu a infração.
2. Infração
Sugestão automática com base nos itens marcados. Você pode ajustar manualmente.
Define a alíquota-base entre o mínimo (A1) e o máximo (A2) da gradação.
Circunstâncias agravantes (Art. 12 Res. 4/2023)
Cada agravante incide somando-se sobre o valor-base. Reincidências têm tetos próprios.
Reincidência específica (10% por caso, máx. 40%)
Reincidência genérica (5% por caso, máx. 20%)
Medidas de orientação descumpridas (20% cada, máx. 80%)
Medidas corretivas descumpridas (30% cada, máx. 90%)
Circunstâncias atenuantes (Art. 13 Res. 4/2023)
As atenuantes também se somam. Cessação e mitigação variam pela fase processual.
5. Histórico
Se preenchido, o piso da multa final passa a ser o dobro da vantagem (Art. 15, I).
Como o cálculo é feito
Este simulador segue a metodologia do Apêndice I da Resolução CD/ANPD nº 4/2023, em quatro etapas...
V_multa = V_base × (1 + Σagravantes − Σatenuantes) A_base = (A2 − A1) / 3 × GD + A1 V_base = A_base × (Faturamento − Tributos) V_final ∈ [piso, teto] ; teto = min(2% Faturamento, R$ 50M)
Tabela 1 (alíquotas): Leve 0,08%–0,15% · Média 0,13%–0,50% · Grave 0,45%–1,50%. Tabela 3 (sem faturamento): Leve R$ 1.500–3.500 · Média R$ 3.000–7.000 · Grave R$ 6.750–15.750.