100% client-side — nada sai do seu navegador

Simulador de Dosimetria de Sanção ANPD

Estime a faixa de multa aplicável à luz do art. 52 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 4/2023.

Aviso importante Esta é uma estimativa educacional baseada na Resolução CD/ANPD nº 4/2023. A dosimetria efetiva é decidida pela ANPD em processo administrativo sancionador.

1. Empresa

Use o faturamento do ramo de atividade em que ocorreu a infração.

2. Infração

Sugestão automática com base nos itens marcados. Você pode ajustar manualmente.
Define a alíquota-base entre o mínimo (A1) e o máximo (A2) da gradação.

Circunstâncias agravantes (Art. 12 Res. 4/2023)

Cada agravante incide somando-se sobre o valor-base. Reincidências têm tetos próprios.

Reincidência específica (10% por caso, máx. 40%)
Reincidência genérica (5% por caso, máx. 20%)
Medidas de orientação descumpridas (20% cada, máx. 80%)
Medidas corretivas descumpridas (30% cada, máx. 90%)

Circunstâncias atenuantes (Art. 13 Res. 4/2023)

As atenuantes também se somam. Cessação e mitigação variam pela fase processual.

5. Histórico

Se preenchido, o piso da multa final passa a ser o dobro da vantagem (Art. 15, I).

Como o cálculo é feito

Este simulador segue a metodologia do Apêndice I da Resolução CD/ANPD nº 4/2023, em quatro etapas...

V_multa = V_base × (1 + Σagravantes − Σatenuantes)
A_base  = (A2 − A1) / 3 × GD + A1
V_base  = A_base × (Faturamento − Tributos)
V_final ∈ [piso, teto] ; teto = min(2% Faturamento, R$ 50M)

Tabela 1 (alíquotas): Leve 0,08%–0,15% · Média 0,13%–0,50% · Grave 0,45%–1,50%. Tabela 3 (sem faturamento): Leve R$ 1.500–3.500 · Média R$ 3.000–7.000 · Grave R$ 6.750–15.750.