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LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Marco regulatório brasileiro para o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e jurídicas, em meios físicos ou digitais. Garante direitos fundamentais aos titulares e estabelece obrigações para controladores e operadores.
Fonte oficial · planalto.gov.brSobre a lei
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi promulgada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020...
Aplicabilidade: a lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada no território nacional...
- Bases legais: art. 7º para dados em geral (10 bases) e art. 11 para dados sensíveis.
- Direitos do titular: confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, informação e revogação do consentimento (art. 18).
- Sanções: advertência, multa simples (até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões), multa diária, publicização, bloqueio e eliminação dos dados.
- Governança: exigência de Encarregado (DPO), programas de governança e Relatórios de Impacto (RIPD).
- Transferências internacionais: permitidas para países com nível adequado, mediante cláusulas contratuais específicas, normas corporativas globais ou consentimento.
Disclaimer.
Esta é uma cópia da versão oficial publicada pela Presidência da República — Casa Civil. Sempre consulte a fonte oficial (planalto.gov.br) para verificar a versão mais atualizada e qualquer emenda posterior à data desta cópia.